Diz aí Ministro!

Bem, o assunto já virou papo de “média com pão e manteiga” e de “happy hour” e nem poderia ser diferente, já que a decisão do Ministro Celso de Mello influirá na decisão já tomada pelo próprio STF. Assim, estará em jogo a credibilidade desse tribunal.

Eu, particularmente, simpatizo com o Ministro e acho, contra a voz corrente, que ele votará pela rejeição dos embargos infringentes.

É uma situação difícil para nós que somos leigos nas leis. Vejamos:

— Segundo a matéria do Estado de São Paulo (http://goo.gl/0903Ks), o Congresso, em 1998, rejeitou o “fim dos embargos infringentes”.
— Se um mesmo crime, iguais em todas as condições, é julgado em STJ, não existe o “embargo infringente”.
— Por que um mesmo Tribunal, onde a ação transitou, julgaria de modo diverso? Diríamos que para protelar, mas nesse caso não é só isso, pois tudo parece ter sido feito com o intuito de que tal acontecesse quando entrassem novos ministros, francamente favoráveis a redução da culpabilidade dos réus na ação 470 (Mensalão). — Ainda tivemos sorte, pois a mudança dos ministros não foi durante o julgamento.
— A população, em sua maioria, torce e espera pela rejeição dos embargos infringentes. Torce e espera pela efetivação da punição, que já foi decidida pelo próprio STF, aos réus.

Quem quiser estudar um pouco sobre os Embargos Infringentes, encontrei um sítio ótimo: http://notasdeaula.org/dir7/processo_civil4_25-05-11.html.

Bem, agora, imaginando que temos o poder de influenciar o Ministro Celso de Mello, eu votaria pela rejeição, já que não existe isonomia (entenda-se justiça) quanto ao julgamento de ações idênticas, em instâncias diversas; e porque não existe sentido que um mesmo tribunal reveja o que ele mesmo já decidiu.

Então, como é que faz?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *